A Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga obteve decisão liminar que obriga a Prefeitura Municipal a fornecer planilha detalhada com os custos a serem arcados pelo município na realização das festividades relacionadas ao aniversário da cidade.
Na ação, o Promotora argumenta que valores expressivos podem estar sendo direcionados para o evento, fazendo referência a processos licitatórios de contratação de atrações artíticas, serviços de publicidade e sonorização ao mesmo tempo que que o Município tem demonstrado resistência em arcar com gastos em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social, sob a alegação de falta de recursos públicos.
A promotora levanta dúvidas quanto à legalidade das contratações, em especial por haver entre os organizadores pessoas que já são investigadas por fraude à licitação, por meio de processos licitatórios direcionados e questionáveis.
Diante das suspeitas, o juiz de direito da Comarca de Araputanga acatou a ação civil pública e determinou que a Prefeitura Municipal anexe ao processo todos os documentos relacionados às despesas com o evento, em um prazo de vinte e quatro horas.
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A determinação, em caráter liminar, previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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